Na realização de qualquer operação crédito, a leitura do contrato é muito importante para não se surpreender com cobranças. A taxa de abertura de crédito, por exemplo, é uma das cobranças que mais podem causar dor de cabeça em quem está solicitando um empréstimo.
Quando solicitamos uma linha de crédito ou financiamento com um banco ou alguma instituição financeira, estamos realizando uma “abertura de crédito”. Isso serve tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas.
Sabemos como é bem desagradável a experiência de fazer uma abertura de crédito e encontrar no extrato bancário várias siglas difíceis. Normalmente, elas representam taxas escondidas e termos complicados de entender.
Por lei, existem algumas tarifas que não podem mais ser cobradas dos clientes há alguns anos. Nesse artigo você se informará sobre a taxa de abertura de crédito, e tirar de uma vez por todas essa dúvida: o que é TAC? Continue lendo!
O que é TAC
TAC significa “Taxa de Abertura de Crédito”, que são tarifas cobradas por bancos e instituições financeiras quando solicitado um produto de crédito, como empréstimo ou financiamento. Em teoria, ela serve para ressarcir a instituição bancária pela oferta de crédito. Pode variar de acordo com banco e a quantia financiada.
Geralmente os valores cobrados variam entre R$500,00 e R$600,00, além de tudo, também pode estar sujeita a cobrança de juros. A taxa vem embutida dentro dos contratos e é aplicada e diluída nas parcelas do empréstimo, que são pagas pelo cliente.
Como a taxa normalmente tem um valor pequeno, por vezes era passada despercebida aos olhos dos clientes. Além do mais, poucas pessoas sabem o que é TAC. Porém, quando realiza-se a soma de todos esses pequenos valores, vira um número bem mais alto e expressivo.
Entre muitas taxas de contratos cobradas por bancos e instituições financeiras, a TAC pode ser cobrada de maneira indevida, infelizmente. Então fique muito atento!
A cobrança da TAC é ilegal?
Desde 2008 a cobrança da TAC é considerada ilegal e a não cobrança virou lei. A resolução foi emitida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que é o órgão mais importante do Brasil quando falamos de economia.
A resolução emitida pelo CMN, diz que é indevida qualquer coleta similar ao que a TAC propunha, considerando ilegal independente do nome aplicado a taxa, caso tenha a mesma finalidade.
Isso significa que os custos da operação pela abertura de crédito devem ser de responsabilidade da instituição que está oferecendo o produto.
Então, é proibido transferir ao consumidor cobranças que estão relacionadas a análise de perfil do cliente com o objetivo de fornecer acesso ao crédito.
Como poucos clientes sequer sabem o que é TAC, uma outra informação acaba sendo esquecida. Existe uma exceção para essa lei, você sabia? E ela se aplica apenas a contratos fechados antes de 30 de abril de 2008, fora disso é proibido.
Veja o que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990):
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[…]
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
[…]
- 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
[…]
Caso haja uma cobrança indevida em mais de uma parcela, é necessário acionar o Superior Tribunal de Justiça. O consumidor tem direito de se isentar desse tipo de tarifa e de ser ressarcido caso tenha pago algum valor indevido.
Quais tarifas bancárias podem ser cobradas?
Agora que você já sabe o que é TAC e entende que ela não pode ser cobrada, quais são então as cobranças que podem ser feitas?
Bom, ao fechar uma operação de financiamento ou crédito com uma instituição financeira, alguns encargos são aplicados no valor total e devem ser pagos. Então o cliente deve estar ciente dessas tarifas. Entre elas, podem estar: IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e a TC (Tarifa de Cadastro).
Sabemos que no Brasil muitos impostos são cobrados, e um deles é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É um imposto federal e foi criado para substituir o Imposto sobre transferência para o exterior. O IOF é um tributo que pode ser pago tanto por pessoas físicas, como jurídicas, que realizam operações de crédito.
A tarifa de cadastro (TC), comumente pode ser confundida com a TAC. Mas diferente da TAC a TC não é ilegal e tem um conceito diferente. Ela é cobrada por instituições financeiras ou fintechs, apenas uma vez, no ato de assinatura do contrato.
É necessária para realizar o cadastro do solicitante no sistema e para cobrir custos relativos ao processamento da operação de crédito. Ela também financia pesquisas relacionadas aos serviços de proteção ao crédito.
Conheça 3 outras taxas proibidas pelo Banco Central
Além da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), conheça outras tarifas que são consideradas ilegais. Fique atento ao contrato e saiba abaixo quais tributos e taxas bancárias não podem ser cobradas por lei:
- Tarifa de Emissão de Carnê (TEC): A TEC é uma tarifa cobrada por boleto emitido ou folha do carnê. O seu custo depende da negociação realizada e do banco, podendo variar de R$1 a R$10;
- Tarifa de atualização de cadastro: Como o próprio nome já diz, eram tarifas cobradas por bancos para realizar alterações ou atualizações cadastrais dos clientes. As instituições estão impedidas por lei de cobrar essa tarifa e em caso de descumprimento, podem pagar R$30,00 por cada cobrança indevida;
- Tarifa de liquidação antecipada: A liquidação antecipada é a quitação total ou parcial, antes da data final de vencimento, de uma dívida em aberto. Os bancos estão proibidos por lei de cobrar qualquer tarifa para realizar essa operação.
Para não pagar taxas indevidamente, é necessário fazer uma boa pesquisa de mercado e entender quais são as melhores opções. Há alguns anos atrás, quase toda oferta de crédito ficava nas mãos dos grandes bancos do país, mas hoje temos as fintechs.
Por meio do uso intensivo de tecnologia, é possível oferecer serviços financeiros tradicionais que sejam a favor do cliente, e que democratizam o mercado financeiro do Brasil.
A tecnologia também ajuda a levar mais informação para todos. Por exemplo, a quantidade de pessoas que não sabem o que é TAC ainda é grande, mas vem diminuindo cada vez mais com o acesso à informação.
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